Perguntas mais frequentes dos internautas
O que é o Cebrast?
Centro Brasileiro de Treinamento em Desenvolvimento Profissional e Gerêncial. É uma Instituição de Capacitação Profissional, de direito privado.
Como posso me informar sobre os cursos do Cebrast na minha cidade?
Você deve entrar em contato com o Cebrast através do site.
Como posso receber o programa completo de um curso do Cebrast?
Acesse a página do Cebrast. Caso não encontre informações sobre o conteúdo programático completo do curso de seu interesse, solicite-o por telefone, ou e-mail.
O Cebrast oferece cursos a distância pela Internet?
Não. Todos os cursos do Cebrast são 100% presenciais com professor em sala de aula.
Profissionais altamente capacitados ministram os cursos que são oferecidos em vários pólos espalhados por todo o Brasil.
Como posso levar o Cebrast para minha cidade?
Entrando em contato pelo telefone ou e-mail.
Os cursos do Cebrast são autorizados pelo Ministério da Educação (MEC) CAPES?
Os Cursos Livres, que após a Lei nº 9.394 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional passaram a integrar a Educação Profissional, como Educação Profissional de Nível Básico, caracteriza-se pela modalidade de educação não formal de duração variável, destinada a proporcionar ao trabalhador conhecimentos que lhe permitam reprofissionalizar-se, qualificar-se e atualizar-se para o trabalho. Não há exigência de escolaridade anterior. Fonte: Secretaria de Educação de São Paulo
A Constituição Federal em seu artigo 205, “caput”, prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade. O Cebrast age conforme permissivo legal, isto é, com o intuito de incentivo educacional, de acordo com a Constituição Federal em seu artigo 205, que prevê que a educação é direito de todos, e será incentivada pela sociedade, defendida também pelo artigo 206 da nossa Carta Magna, que prevê que o ensino será ministrado com base em alguns princípios e em seu inciso II: “a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar pensamentos, a arte e o saber”.
São normatizações legais de nossos cursos livres ainda, o Decreto Presidencial nº 5.154 de 23 de julho de 2004 e as normas da Resolução CNE nº 04/99 – MEC (art. 7º, § 3º) de 7 de outubro de 1999.
O certificado tem validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga-horária descrita e não podendo ser usado para outros fins. Por isso, destacamos novamente que NÃO é um certificado técnico profissionalizante ou de graduação ou de pós-graduação e não dá direito de assumir responsabilidades técnicas.
Deve-se consultar os regulamentos de cada seletiva, concurso ou entrevista para assegurar-se de que certificados emitidos pelo Cebrast serão aceitos. Cada instituição possui suas próprias regras e o Cebrast não se responsabiliza por isto.